Veja o que muda nas declarações fiscais ao migrar MEI para ME

Veja o que muda nas declarações fiscais ao migrar MEI para ME

Ao migrar para ME, o empresário passa a ter novas responsabilidades e deve se atentar a uma estrutura fiscal mais complexa. Neste artigo, você vai entender o que muda nas declarações fiscais ao migrar MEI e como se preparar para essas alterações.

A transição de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa) traz consigo uma série de mudanças significativas nas obrigações fiscais e tributárias da empresa.

O regime de MEI é conhecido por sua simplicidade, com um número limitado de declarações e obrigações fiscais.

O que são as declarações fiscais?

As declarações fiscais são documentos que uma empresa deve entregar periodicamente ao governo, informando seus dados financeiros, tributários e operacionais.

Elas são fundamentais para que os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, acompanhem o cumprimento das obrigações fiscais da empresa.

No caso de empresas enquadradas como ME, as declarações incluem informações detalhadas sobre faturamento, tributos recolhidos, despesas, entre outros dados.

Essas declarações são utilizadas para calcular os impostos devidos e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal.

Principais obrigações fiscais e tributárias

O empreendedor passa a lidar com um volume maior de obrigações fiscais e declarações fiscais ao migrar MEI. Veja as principais mudanças:

1. Declaração Anual de Faturamento Simples Nacional (DASN-SIMEI)

No regime de MEI, a principal obrigação fiscal é a DASN-SIMEI, uma declaração anual simplificada do faturamento da empresa. Ao migrar para ME, essa declaração é substituída por outras obrigações mais detalhadas, como o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), que deve ser enviada mensalmente.

2. Escrituração Contábil

Como MEI, não é necessário manter um registro contábil formal. No entanto, ao migrar para ME, a empresa passa a ser obrigada a fazer a escrituração contábil completa, que inclui o balanço patrimonial, demonstração de resultados e outros relatórios financeiros. Esses documentos são fundamentais para apurar o lucro da empresa e garantir a correta tributação.

3. Impostos e Contribuições

No MEI, os impostos são pagos por meio de uma guia simplificada chamada DAS-MEI, que unifica os tributos de INSS, ISS (para prestadores de serviços) ou ICMS (para comércio e indústria). Já ao migrar para ME, a empresa passa a recolher tributos de forma individualizada, como:

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
– PIS (Programa de Integração Social)
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Além disso, é necessário fazer o pagamento do ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.

4. Obrigações acessórias

Além do recolhimento de tributos, a empresa enquadrada como ME precisa enviar algumas obrigações acessórias à Receita Federal e outros órgãos. Entre elas estão:

  • SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que unifica os dados fiscais e contábeis da empresa.
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), uma declaração periódica que informa os impostos apurados e pagos pela empresa.
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que deve ser enviada sempre que houver a contratação de funcionários.

Veja o que muda nas declarações fiscais ao migrar MEI para ME

Diferenças nas declarações fiscais do MEI e do ME

As diferenças nas declarações fiscais ao migrar MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são significativas, principalmente devido à complexidade maior das obrigações para a ME.

Enquanto o MEI é conhecido por um regime simplificado e menos burocrático, o ME exige uma estrutura fiscal mais formal e detalhada. Abaixo, explico as principais diferenças:

1. Declaração Anual de Faturamento

– MEI: O MEI deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), que é uma declaração simplificada, enviada uma vez ao ano, informando o faturamento bruto da empresa no ano anterior.

– ME: Na condição de ME, a empresa deve entregar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), que precisa ser enviado mensalmente, informando o faturamento e apurando os tributos devidos com base nele. A responsabilidade é maior, pois o ME não conta com uma declaração única anual.

2. Pagamento de Impostos

– MEI: O MEI paga seus tributos de forma unificada através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI), que já engloba:

  • INSS (3% sobre o salário-mínimo)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços, para prestadores de serviços)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para comércio e indústria)

– ME: Como ME, os tributos são pagos de forma mais detalhada e individualizada. As empresas precisam arcar com impostos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS e COFINS (tributos sobre faturamento)
  • ISS ou ICMS, dependendo do tipo de atividade.

Esses tributos são pagos com base no regime escolhido pela ME (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

3. Escrituração Contábil

– MEI: Não há obrigatoriedade de manter uma escrituração contábil formal. O MEI não precisa manter livros contábeis ou demonstrar seu balanço patrimonial.

– ME: A ME, por outro lado, precisa fazer a escrituração contábil completa. Isso inclui:

  • Livro Diário e Livro Razão
  • Balanço Patrimonial
  • Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)

Esses documentos são essenciais para controlar o lucro e os tributos devidos e são obrigatórios para a apuração contábil e fiscal.

4. Obrigações Acessórias

– MEI: Além da DASN-SIMEI, o MEI não tem muitas obrigações acessórias. Ele não precisa enviar declarações mensais de tributos ou relatórios contábeis.

– ME: A ME tem várias obrigações acessórias que devem ser entregues à Receita Federal, ao município e ao estado, dependendo da atividade:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
  • ECD (Escrituração Contábil Digital)
  • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições)
  • SPED Fiscal (para apuração de ICMS e IPI)
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

Essas obrigações devem ser entregues regularmente e, em caso de atraso ou erro, podem gerar multas para a empresa.

5. Contratação de Funcionários

– MEI: O MEI pode contratar apenas um funcionário, e as obrigações trabalhistas são simplificadas.

– ME: No caso de ME, a contratação de funcionários pode ser maior, o que implica no cumprimento de obrigações trabalhistas mais complexas, como o envio de GFIP e eSocial, além de manter o controle de folha de pagamento.

6. Regimes Tributários

– MEI: O MEI segue um regime tributário único, simplificado, com o pagamento de uma taxa fixa.

– ME: Ao migrar para ME, a empresa pode escolher entre três regimes tributários:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

A escolha do regime tributário afeta diretamente o tipo e a quantidade de declarações fiscais a serem entregues e os impostos a serem pagos. Um contador especializado é essencial para escolher o regime mais vantajoso.

As declarações fiscais de uma ME são significativamente mais complexas do que as de um MEI. A transição para ME implica na adoção de novas obrigações tributárias, contábeis e fiscais.

Por isso, é altamente recomendável o suporte de uma contabilidade especializada para garantir o cumprimento adequado de todas as exigências legais e evitar problemas com o fisco.

Veja como uma contabilidade pode ajudar com suas declarações fiscais

Migrar de MEI para ME implica em lidar com uma estrutura fiscal mais complexa, o que pode ser desafiador para muitos empreendedores.

Nesse cenário, contar com o apoio de uma contabilidade especializada é essencial para garantir que todas as declarações fiscais sejam enviadas corretamente e dentro dos prazos.

1. Escolha do regime tributário mais vantajoso: Ao migrar para ME, é possível optar entre diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Um contador pode avaliar o perfil da empresa e ajudar a escolher o regime que oferece a menor carga tributária.

2. Cumprimento das obrigações fiscais: Uma contabilidade garante que todas as obrigações fiscais e declarações sejam cumpridas corretamente, evitando multas e penalidades por atraso ou erros nas informações.

3. Planejamento tributário: Além de enviar as declarações fiscais, um contador pode auxiliar na elaboração de um planejamento tributário eficaz, ajudando a empresa a reduzir custos com impostos de forma legal e estratégica.

4. Organização financeira: Com o aumento das obrigações fiscais, é fundamental que a empresa tenha uma contabilidade bem organizada. Isso facilita a gestão do negócio, o controle das finanças e a tomada de decisões estratégicas.

A mudanças significativas nas declarações fiscais ao migrar MEI e nas obrigações tributárias da empresa. Por isso, é fundamental que o empreendedor esteja ciente dessas mudanças e busque o apoio de uma contabilidade especializada para evitar problemas com o fisco e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de forma eficiente.

Com o acompanhamento de um contador, a transição pode ser feita de maneira tranquila, permitindo que a empresa se concentre em seu crescimento sem comprometer a conformidade fiscal.

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