Vamos detalhar os principais riscos de não migrar o MEI ao ultrapassar o limite e como agir caso isso aconteça.
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para quem deseja formalizar suas atividades de maneira simplificada, com benefícios tributários e baixo custo.
No entanto, ao atingir o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o empresário deve migrar o MEI para outro regime empresarial, como a Microempresa (ME). Não realizar essa migração dentro do prazo pode acarretar uma série de riscos e complicações fiscais.
A Receita Federal poderá fazer o desenquadramento automático
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento permitido e não realiza a migração voluntária, a Receita Federal pode fazer o desenquadramento automático do regime de Microempreendedor Individual. Isso significa que a empresa será automaticamente reclassificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o faturamento excedido.
O desenquadramento automático pode trazer as seguintes consequências:
Cobrança retroativa de impostos: A Receita Federal irá cobrar os impostos que deveriam ter sido pagos como ME ou EPP, retroativamente. O empresário terá que arcar com tributos mais altos, além de possíveis multas e juros por atraso.
Multas por descumprimento de obrigações acessórias: O MEI tem obrigações fiscais simplificadas, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, ao migrar para ME ou EPP, surgem novas obrigações acessórias, como a entrega de declarações periódicas. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas pesadas.
Complicações na Receita Federal: Se a Receita identificar que o faturamento foi ultrapassado e o MEI não foi migrado, isso pode gerar bloqueios no CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e dificultando o funcionamento da empresa.
Portanto, é fundamental que o empresário faça a migração de forma voluntária e antecipada para evitar o desenquadramento automático e suas complicações.
O que fazer se você ultrapassou o faturamento?
Se o seu faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil no ano, é importante agir rapidamente para evitar problemas com o Fisco. Aqui estão os passos que você deve seguir:
Verificar o valor excedido
A primeira coisa a fazer é calcular quanto o faturamento ultrapassou o limite do MEI. Se o faturamento não excedeu 20% do limite (até R$ 97.200), o empreendedor pode continuar no regime MEI até o final do ano, mas será obrigado a pagar a diferença dos impostos sobre o valor excedente.
Iniciar o processo de migração para ME
Caso o faturamento tenha ultrapassado o limite de R$ 97.200, é necessário migrar imediatamente para o regime de Microempresa (ME). O processo envolve a alteração do cadastro junto à Receita Federal e a Junta Comercial, além da escolha do novo regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Regularizar o pagamento dos tributos
Se houve atraso na migração, pode ser necessário regularizar o pagamento de tributos retroativos. O pagamento deve ser feito com base no novo enquadramento, respeitando as alíquotas e regras do regime escolhido.
Verificar as obrigações acessórias
Como ME, sua empresa terá novas obrigações acessórias, como o envio de declarações mensais e anuais, e a necessidade de uma contabilidade mais detalhada. Certifique-se de cumprir essas exigências para evitar multas e sanções.
O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o empreendedor precisa agir rapidamente para evitar problemas fiscais e legais. Abaixo, explico em detalhes o que fazer quando isso acontece, dependendo de quanto foi ultrapassado e do momento em que isso foi identificado:
1. Verificar quanto foi ultrapassado
O primeiro passo é calcular exatamente quanto o faturamento da sua empresa ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Existem duas situações possíveis, com diferentes implicações fiscais e procedimentos:
– Excedente até 20% do limite: Se o faturamento da empresa ultrapassou o limite de R$ 81 mil, mas o valor não foi maior que 20% (ou seja, até R$ 97.200 no ano), você ainda pode continuar como MEI até o final daquele ano. No entanto, será necessário pagar um imposto extra sobre o valor excedido.
– Excedente maior que 20%: Se o faturamento ultrapassou 20% do limite, ou seja, foi superior a R$ 97.200, o desenquadramento do regime de MEI é obrigatório, o processo para migrar o MEI ao ultrapassar o limite deve ser feito imediatamente.
2. Regularizar a situação fiscal
Após calcular o valor excedido, você precisa regularizar a situação tributária da empresa, garantindo o pagamento dos impostos devidos conforme o novo enquadramento.
– Excedente até 20%: Para quem ultrapassou até 20% do limite, a tributação sobre o valor excedido será realizada de forma retroativa. Neste caso, o empreendedor deve gerar e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no imposto que teria sido pago caso a empresa já estivesse no regime de Microempresa (ME) desde o momento do faturamento excedido.
– Excedente acima de 20%: Quando o faturamento excede os 20%, o MEI deixa de ser válido naquele mesmo mês, e o empreendedor precisa pagar os tributos devidos desde então com as alíquotas aplicáveis a uma ME. Aqui, também pode haver incidência de juros e multas se o pagamento não for feito no prazo correto.
3. Proceder com a migração para Microempresa (ME)
Se o faturamento almentou, pode ser necessario iniciar o processo para migrar o MEI ao ultrapassar o limite, o passo seguinte é fazer a migração do MEI para Microempresa (ME). Esse processo é formal e deve ser feito junto à Receita Federal e à Junta Comercial do seu estado.
Etapas do processo de migração:
1. Alteração de cadastro: Atualizar o cadastro da empresa na Receita Federal, informando a mudança de enquadramento de MEI para ME. Isso pode ser feito através do Portal do Simples Nacional.
2. Escolha do regime tributário: Ao migrar para ME, você terá que escolher o novo regime tributário da empresa, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escolha dependerá do tipo de atividade da empresa, seu faturamento e sua projeção de crescimento.
3. Atualização na Junta Comercial: É necessário atualizar o contrato social e outros documentos da empresa junto à Junta Comercial, informando a mudança de porte empresarial.
4. Cumprimento das novas obrigações acessórias
Com a migração para ME, surgem novas obrigações fiscais e acessórias que a empresa deve cumprir. Estas são algumas das principais:
– Declarações fiscais: O MEI, por exemplo, estava isento de algumas obrigações acessórias, mas a partir do momento em que se torna ME, a empresa precisa entregar periodicamente declarações fiscais, como a DASN-SIMEI, a Declaração de IRPJ, e, dependendo do regime escolhido, outras declarações, como DCTF e ECD.
– Pagamento de tributos: A ME paga impostos com base no regime tributário escolhido. No Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma simplificada, com uma guia única. Já nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, há recolhimentos separados para impostos como IRPJ, PIS, COFINS, ISS, ICMS, entre outros.
5. Regularizar os funcionários
No caso de ter funcionários contratados, é necessário regularizar a situação deles com o novo enquadramento. O MEI pode ter apenas um funcionário, mas ao migrar para ME, a empresa poderá contratar mais colaboradores, desde que respeite as regras trabalhistas.
6. Buscar orientação contábil
Uma das etapas mais importantes no processo para migrar o MEI ao ultrapassar o limite é contar com o suporte de um contador.
Um contador poderá auxiliar em todo o processo de regularização fiscal e na migração para Microempresa (ME), garantindo que tudo seja feito de acordo com a legislação e que a empresa escolha o melhor regime tributário para sua situação.
O contador poderá:
– Avaliar o melhor regime tributário: Analisar o faturamento e os custos da empresa para identificar o regime tributário que minimize a carga tributária.
– Atualizar o cadastro da empresa: Cuidar da parte burocrática e administrativa da migração, atualizando os registros da empresa junto à Receita Federal e Junta Comercial.
– Gerir as novas obrigações fiscais: Garantir que a empresa cumpra com as obrigações fiscais e acessórias de uma Microempresa, evitando multas e problemas com o Fisco.
Ultrapassar o limite de faturamento como MEI exige uma resposta rápida para evitar complicações com a Receita Federal.
Seja através do pagamento dos tributos retroativos ou da migração para o regime de Microempresa, é fundamental regularizar a situação e ajustar a estrutura fiscal e administrativa da empresa.
Contar com a ajuda de um contador é essencial para garantir uma transição tranquila e eficiente, e para evitar riscos fiscais e financeiros no futuro.
Como um contador pode ajudar na migração de MEI para ME
Contar com o auxílio de um contador durante o processo para migrar o MEI ao ultrapassar o limite para garantir que tudo seja feito corretamente, evitando complicações fiscais. Um contador pode ajudar de várias maneiras:
1. Análise do faturamento e viabilidade: O contador irá analisar o faturamento da sua empresa e determinar o momento ideal para fazer a migração. Ele também ajudará a verificar se há a possibilidade de permanecer no regime MEI por mais tempo ou se a migração para ME é realmente necessária.
2. Escolha do regime tributário mais vantajoso: Ao migrar de MEI para ME, você deverá escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um desses regimes tem vantagens e desvantagens, dependendo da atividade da empresa e do faturamento. O contador é capaz de identificar qual regime oferece a menor carga tributária para o seu negócio.
3. Atualização cadastral: O processo de migração exige a atualização do cadastro da empresa junto à Receita Federal e à Junta Comercial. Um contador garante que todas as informações sejam alteradas corretamente, evitando problemas futuros.
4. Cumprimento das obrigações fiscais: Após a migração, o contador é responsável por garantir que a empresa cumpra com todas as obrigações fiscais e acessórias, como a entrega das declarações mensais, o pagamento dos tributos e a regularização do cadastro fiscal.
5. Orientação personalizada: Cada empresa tem suas particularidades, e o contador oferece uma orientação personalizada, garantindo que a migração ocorra de forma segura, rápida e em conformidade com a legislação.
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI e não realizar a migração para ME pode trazer uma série de complicações fiscais e financeiras. O desenquadramento automático pela Receita Federal e as multas por descumprimento de obrigações são apenas alguns dos riscos envolvidos.
Para evitar problemas e garantir uma transição tranquila, é fundamental contar com o suporte de um contador experiente que possa orientar e realizar todo o processo de migração com segurança.