ME para MEI: veja como desenquadrar e voltar a ser MEI

ME para MEI veja como desenquadrar e voltar a ser MEI

Vamos explicar os passos para reenquadrar e voltar a ser MEI e como um contador profissional pode ajudar nesse processo.

Empreendedores que foram desenquadrados do regime de Microempreendedor Individual (MEI) e se tornaram Microempresas (ME) podem se questionar se é possível voltar ao regime anterior.

O reenquadramento de ME para MEI pode ser uma solução vantajosa para quem deseja simplificar a gestão tributária e os custos do negócio.

Fui desenquadrado, posso voltar a ser MEI?

Sim, é possível voltar a ser MEI, mas o processo exige que o empreendedor atenda novamente aos critérios exigidos para o enquadramento como MEI. Isso inclui:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (Hoje 09/2024).
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Exercer uma das atividades permitidas para MEI.

Se você foi desenquadrado por ultrapassar o limite de faturamento, é necessário verificar se o faturamento anual se regularizou, ficando abaixo do limite permitido, antes de solicitar o reenquadramento.

Como fazer o Reenquadramento para voltar a ser MEI

Para retornar ao regime de MEI (Microempreendedor Individual) após ter migrado para ME (Microempresa), é necessário realizar um processo chamado de reenquadramento.

O reenquadramento para voltar a ser MEI envolve o cumprimento de algumas condições e o seguimento de etapas específicas. Aqui está um guia detalhado sobre como realizar o reenquadramento:

1. Verificar a Elegibilidade para Voltar a Ser MEI

Antes de iniciar o processo de reenquadramento, é fundamental confirmar se sua empresa ainda atende aos critérios necessários para ser um MEI. Esses critérios incluem:

– Faturamento anual: O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Se o seu faturamento ultrapassou esse valor em algum momento, você foi obrigado a migrar para ME. Para reenquadrar-se como MEI, o faturamento anual da sua empresa deve estar novamente dentro desse limite.

– Atividades permitidas: O MEI pode exercer apenas determinadas atividades econômicas previstas no Portal do Empreendedor. Verifique se a atividade principal da sua empresa ainda está entre as permitidas para o MEI.

– Quantidade de funcionários: O MEI pode contratar no máximo um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

– Participação societária: O empresário não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se durante a fase de ME você adquiriu participação em outro negócio, é necessário regularizar essa situação antes de voltar a ser MEI.

2. Quitar Débitos e Obrigações Fiscais Pendentes

Antes de fazer o reenquadramento, é importante regularizar todas as pendências fiscais e tributárias da sua empresa. Isso inclui:

– Dívidas tributárias: Caso sua empresa tenha débitos fiscais como ME, é necessário quitá-los ou parcelá-los antes de realizar o reenquadramento.

– Obrigações acessórias: Certifique-se de que todas as declarações fiscais, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), foram devidamente entregues. A ausência dessas obrigações pode impedir o reenquadramento.

– Regularização trabalhista: Se houver funcionários contratados ou questões trabalhistas em aberto, é essencial resolvê-las.

3. Alteração do Cadastro na Junta Comercial

Para retornar ao regime de MEI, será necessário atualizar o cadastro da empresa na Junta Comercial do seu estado, informando a alteração no enquadramento.

O processo varia conforme a legislação local, mas, em geral, inclui a seguinte documentação:

– Requerimento de alteração cadastral: Este documento será preenchido para formalizar a mudança no enquadramento.

– Documentação pessoal e empresarial: Geralmente, a Junta Comercial solicita a apresentação do contrato social da empresa, RG e CPF do titular, e outros documentos empresariais.

– Taxas: O processo de alteração cadastral pode envolver o pagamento de algumas taxas de registro.

migração MEI para ME

4. Realizar o Pedido de Reenquadramento no Portal do Empreendedor

Após regularizar suas obrigações e atualizar o cadastro na Junta Comercial, é necessário realizar o pedido de reenquadramento como MEI no Portal do Empreendedor. O procedimento online inclui os seguintes passos:

1. Acessar o Portal do Empreendedor: Entre no site oficial do MEI (www.portaldoempreendedor.gov.br).

2. Realizar o pedido de reenquadramento: No Portal, selecione a opção de reenquadramento. Você precisará fornecer algumas informações sobre a empresa e o titular.

3. Emitir o novo Certificado de MEI: Ao finalizar o reenquadramento, o portal emitirá um novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), confirmando que sua empresa voltou ao regime de MEI.

5. Alterar as Obrigações Fiscais e Contábeis

Após o reenquadramento como MEI, algumas obrigações fiscais e contábeis mudam significativamente. É importante estar atento a essas mudanças para evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos:

– Simples Nacional: Como MEI, você volta a pagar o valor fixo mensal referente ao DAS-MEI, que inclui impostos como INSS, ICMS (caso seja comércio) e ISS (caso seja prestação de serviços).

– Declaração Anual do MEI: Como MEI, você deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior.

– Encargos trabalhistas: Se você mantiver um funcionário como MEI, deve continuar recolhendo os encargos trabalhistas de forma simplificada.

6. Comunicação aos Fornecedores e Clientes

Depois de concluir o processo de reenquadramento, é importante comunicar aos seus parceiros comerciais e clientes sobre a mudança de regime. Isso inclui:

– Atualizar cadastro junto a fornecedores: Alterar as informações da empresa em contratos e cadastros com fornecedores, principalmente no que se refere ao regime tributário.

– Revisar contratos com clientes: Certifique-se de que os contratos vigentes com seus clientes refletem as mudanças no regime de tributação e as obrigações que podem ter impacto em valores e serviços.

7. Planejamento Financeiro e Contábil

Após o reenquadramento, é crucial revisar seu planejamento financeiro e contábil, já que o regime de MEI traz novas condições fiscais que podem impactar o fluxo de caixa da empresa.

Mantenha um controle rigoroso do faturamento para garantir que o limite de R$ 81 mil por ano não seja excedido novamente.

Reenquadrar-se de ME para MEI pode ser uma estratégia vantajosa para empresas que reduziram o faturamento e desejam simplificar sua estrutura contábil e fiscal.

No entanto, o processo exige atenção aos critérios de elegibilidade e cumprimento das obrigações legais. Contar com a orientação de um contador durante o processo pode facilitar a transição e evitar problemas futuros com o Fisco.

Entenda como um contador profissional pode ajudar a reenquadrar o MEI Embora o processo possa parecer simples, contar com um contador profissional é fundamental para garantir que tudo esteja correto. O contador pode: Auxiliar na análise dos requisitos de reenquadramento. Gerenciar o processo de baixa da ME e abertura do novo MEI. Verificar a regularização fiscal e tributária, evitando multas ou problemas com o Fisco. Orientar quanto às obrigações fiscais e trabalhistas, especialmente no caso de haver funcionários contratados na ME. Um contador é essencial para evitar erros e garantir que a transição ocorra de maneira suave e dentro das normas legais. Com essas orientações, você terá mais clareza sobre o processo de reenquadramento e poderá tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Como solicitar o enquadramento do ME para o SIMEI?

Para voltar a ser MEI, o processo de reenquadramento passa por algumas etapas:

1. Encerramento da ME: O primeiro passo é dar baixa na empresa registrada como Microempresa (ME). Isso inclui o pagamento de impostos pendentes e a regularização de eventuais débitos.

2. Solicitação do SIMEI: Após a baixa da ME, é possível abrir uma nova inscrição como MEI no Portal do Empreendedor, seguindo os mesmos passos da formalização original, desde que o faturamento e as atividades estejam de acordo com as regras do regime.

3. Prazo de reenquadramento: É importante observar os prazos do enquadramento, uma vez que o processo de reenquadramento precisa ocorrer no ano subsequente ao do desenquadramento. Se você perdeu o prazo, deverá aguardar o próximo período de reenquadramento.

Entenda como um contador profissional pode ajudar a reenquadrar o MEI

Embora o processo possa parecer simples, contar com um contador profissional é fundamental para garantir que tudo esteja correto. O contador pode:

  • Auxiliar na análise dos requisitos de reenquadramento.
  • Gerenciar o processo de baixa da ME e abertura do novo MEI.
  • Verificar a regularização fiscal e tributária, evitando multas ou problemas com o Fisco.
  • Orientar quanto às obrigações fiscais e trabalhistas, especialmente no caso de haver funcionários contratados na ME.

Um contador é essencial para evitar erros e garantir que a transição ocorra de maneira suave e dentro das normas legais.

Com essas orientações, você terá mais clareza sobre o processo de reenquadramento e poderá tomar a melhor decisão para o seu negócio.

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